quarta-feira, junho 13, 2007

Resolução de Conflitos

Resolução de Conflitos Relacionados ao Livre Acesso no Gasoduto Bolívia - Brasil
Entre os anos de 2000 e 2001 foram resolvidos pela ANP quatro conflitos relacionados ao livre acesso ao Gasoduto Bolívia-Brasil, sendo três referentes ao serviço de transporte não firme e um ao serviço firme. O serviço de transporte não firme, ou interruptível, é aquele que só pode ser realizado se houver disponibilidade ou ociosidade no duto, após atendida a demanda dos usuários firmes. Já o serviço de transporte firme é o serviço que implica em reserva de capacidade de transporte no duto, e deve ser prestado pelo transportador de forma ininterrupta, até o limite estabelecido pela capacidade contratada de transporte. Os dois primeiros processos, entre a TBG, empresa operadora do Gasoduto Bolívia-Brasil, e a Enersil, empresa do grupo Enron, foram referentes ao mesmo contrato de serviço de transporte não firme de gás natural. Este caso foi pioneiro no país tanto na utilização do previsto no artigo 58 da Lei do Petróleo, que submeteu os dutos e terminais marítimos de petróleo e gás ao regime de livre acesso, como na contratação de um serviço interruptível de transporte de gás. Os dois casos seguintes, entre a TBG e a BG (British Gas do Brasil Ltda.), foram referentes a um serviço não firme e outro firme de curto prazo. O primeiro, com base no princípio da não discriminação, seguiu a linha definida ao longo da resolução do caso Enersil. Já o segundo, apesar da natureza distinta do serviço, seguiu alguns dos conceitos estabelecidos nos casos precedentes, tal como a definição de tarifas relacionadas à distância entre os pontos de recepção e entrega. Este último caso, o primeiro envolvendo a prestação de um serviço firme, acabou resultando no primeiro caso de comercialização de volumes de gás que se beneficiaram do regime de livre acesso a gasodutos no Brasil.
Fonte: ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Roberta.

Um comentário:

Unknown disse...

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